sexta-feira, 8 de julho de 2016

O CURSO DE DIREITO E O EXAME DA OAB



Já mencionei em outro estudo que gosto de começar qualquer trabalho científico com números. Atualmente no mundo existem catalogados 2.340 (Dois mil trezentos e quarenta) cursos de Direito, sendo que apenas no Brasil estão quase a metade deles, 1.100 (Hum mil e cem) e no meu Estado natal Pernambuco são 30 (Trinta) do montante inicial. Gostaria de perguntar ao MEC e a própria OAB o porquê da autorização de tantas aberturas do curso em comento? Na atualidade, anualmente, são feitos 03 (três) exames da Ordem dos Advogados do Brasil unificados em todo território nacional formulados pela Fundação Carlos Chagas.

A nível de curiosidade jurídica e/ou histórica a primeira Faculdade de Direito do Brasil foi fundada em 11 de agosto de 1827 por lei do então imperador Dom Pedro I na cidade de Olinda vizinha a Recife capital de Pernambuco. Era sediada no Mosteiro de São Bento e se chamava faculdade de Direito de Olinda. Na mesma lei foi também criado o curso de Direito na Cidade de São Paulo. Por isso, até hoje, as cidades de Olinda e São Paulo brigam ao afirmarem cada uma delas que foi a primeira Faculdade de Direito fundada ainda no Brasil Colonial.

No Brasil existem aproximadamente 800.000 (oitocentos mil) advogados devidamente habilitados a exercerem a advocacia. E outros 3.000,000 (três milhões) de Bacharéis em Direito. Sem contar o número de acadêmicos que buscam no Direito suas vidas profissionais. Enxergo o Exame da OAB como um instrumento perfeitamente legal para tentar impedir a saturação de advogados no mercado de trabalho. Mercado que já se encontra totalmente saturado! Contrariando a grande maioria dos meus colegas advogados sou totalmente contrário o Exame da Ordem, pois defendo a seleção natural no mercado de trabalho. Contudo não participo do grupo de pessoas que defendem a inconstitucionalidade de tal exame. Como advogado constitucionalista, Pós Graduado em Direito Constitucional e Administrativo pela FDR, defendo a sua constitucionalidade. Porém não a sua necessidade para ser membro do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. O Supremo Tribunal Federal, já em julgamento, decidiu recentemente que o exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil é constitucional. Gostaria de mencionar que como Bacharel fiz o exame em comento e passei na primeira vez como tantos outros milhares de colegas.

Sou da opinião que o problema está nos inúmeros cursos de Direito existentes no Brasil. Caberia segundo a própria lei ao MEC e também a OAB serem menos tolerantes na abertura de novos cursos. Como também fiscalizarem de maneira veemente todos os cursos de Direito já existentes podendo até fechá-los. Contudo, protegendo os acadêmicos que não são culpados pela comercialização e/ou banalização do curso de Direito em nossa Pátria.


No Brasil os 07 (sete) melhores cursos de Direito estão na USP, Universidade Federal de Viçosa, FDR, UFMG, Universidade Paulista Júlio de Mesquita, UFPR e UFSC, segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Educação. Embora saiba que uma boa faculdade tem maiores chances de produzir bons profissionais, sou daqueles que bons alunos podem surgir em qualquer faculdade. No meu entender: “é o aluno que faz a faculdade reconhecida, não a faculdade que forma um aluno melhor”.

Plagiando o cantor Roberto Carlos:

“... Um erro (abertura de vários cursos de Direito) não justifica outro (Exame de Ordem) isso é o que eu penso”. Respeitando toda e qualquer opinião divergente.

Aceitar a sua constitucionalidade não quer dizer que sou a favor da mesma!



Ernani Eugenio Gayoso de Melo

Advogado Especialista em Direito Constitucional e em Direito Administrativo e concluinte da ESMAPE