A
PEC (PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL)
DA
DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Na
atualidade existem aproximadamente 23.000 (vinte e três mil) menores infratores
internados em casas de custódia em todo Brasil. O Estado de São Paulo é onde se
encontra o maior número desses inimputáveis, são cerca de 10.000 (dez mil)
internos na Fundação Casa. Já em Pernambuco são quase 2.000 (dois mil) menores
internos de acordo com números passados pelo órgão do Ministério Público local.
Todos os menores em comento são protegidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Portanto regidos e protegidos por lei própria.
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Eduardo Cunha |
A
grande maioria dos brasileiros cerca de 87% querem a diminuição da maioridade
penal segundo o Instituto de Pesquisa Data Folha. Que passariam dos atuais 18
anos para 16 anos (uma redução de 02 anos). Contudo a maior parte dos
operadores do Direito Pátrio: Juízes, Promotores Públicos, Advogados e etc...
São quase que totalmente contrários em relação a essa diminuição! Caberá ao
Congresso Nacional Brasileiro (Deputados Federais e Senadores) legislarem sobre
o tema por meio de uma Emenda Constitucional.
Fica
evidente que a alteração da maioridade penal é de natureza constitucional.
Muitos Juízes principalmente os das Execuções Penais, pregam abertamente a
inconstitucionalidade dessa redução penal. Como advogado constitucionalista
(Pós Graduado em Direito Constitucional pela UFPE) não enxergo a
inconstitucionalidade dessa emenda que legislará sobre a diminuição da maioridade
penal. Respeitando toda e qualquer opinião contraria! Verdadeiramente não vejo a matéria da maioridade penal sendo uma das Cláusulas
Pétreas da nossa atual Carta Magna de 1988. Contudo ser a favor da sua
constitucionalidade, não quer dizer que apoio essa mudança. Apenas alego que o
Congresso Nacional tem e/ou possui competência para legislar sobre o tema em
fulcro por meio de uma Emenda Constitucional.
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José Serra |
Interessante opinião sobre a
diminuição da maioridade penal tem o ex-candidato a Presidente da República e
atual Senador do Estado de São Paulo José Serra. Defende o mesmo que o ECA seja
mudado no artigo que define a pena máxima de 03 (três) para 08 (oito) anos para
os menores que praticarem crimes hediondos. Em termos legislativos a mudança do
Estatuto da Criança e do Adolescente é menos complicada do que uma alteração de
ordem constitucional.
Como
curiosidade a maioridade penal difere nas legislações de diferentes países,
como por exemplo: a do Reino Unido (Inglaterra, Escócia e País de Gales) na
qual uma criança de 10 anos responde de forma igual aos adultos mas em
instituição penal separada, na África do Sul a maioridade é de 14 (quatorze)
anos e a punição será a mesma dos adultos criminosos, e por fim nos Estados
Unidos da América embora a maioridade penal seja igual a brasileira de 18
(dezoito) anos, as crianças que demonstrarem a compreensão do ato criminoso
poderão ser julgadas como adultos fossem.
A
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a ida
ao plenário do Congresso Nacional a PEC 171/1993 proposta pelo Deputado Federal
Benedito Domingos do PP/DF que altera a redação do Artigo 228 da Constituição
Federal:
Art. 228. São penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação
especial.
Essa
PEC propõe independentemente do crime cometido, que todos os maiores de 16 anos
serão julgados como adultos fossem. Na votação do CCJ 71% dos Deputados votaram
a favor da redução da maioridade. Dos totais 53 votantes, 42 foram a favor e 17
contrários. Volto a frisar a Constitucionalidade de tal emenda, pois não
considero a maioridade penal uma das Cláusulas Pétreas da nossa atual
Constituição. Mesmo ferindo os direitos e garantias individuais. O tema é muito
polêmico e muitas são as posições a favor e contra dos Juristas brasileiros.
In
memoria de Felipe Caffé e Liana Friedenbach
Ernani
Eugenio Gayoso de Melo