quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

CASO SNAIL DARTER


CASO SNAIL DARTER

         “Esse trabalho foi entregue no Núcleo de Pós-Graduação da UFPE em 05 de fevereiro de 2001. Portanto, o tempo desgastou algumas colocações esboçadas. Contudo, tentarei atualiza-las para o bom entendimento do assunto”.
Snail Darter

Vamos analisar agora o Caso Snail Darter que possui juntamente com o Caso Bakke (estudado no post passado) um importante peso dentro do estudo do direito nos Estados Unidos da América do Norte. O caso do Snail Darter é conhecido pelos estudantes e profissionais do direito de uma forma bem mais ampla como Tennessee Valley Authority vs Hill.
Darei início ao relato do caso Snail Darter. Em 1973 o Congresso dos Estados Unidos promulgou a Lei das Espécies Ameaçadas que era fundada na preocupação nacional com a preservação e manutenção das espécies ameaçadas pelo próprio homem. Essa lei autorizava o Ministério do Interior a mostrar as espécies que, segundo sua opinião, estariam correndo o grande risco de se tornarem extintas devido à destruição de muitos dos seus habitats que o Ministério considerava essenciais á sobrevivência e manutenção delas, e também essa mesma lei exige que todos os órgãos e departamentos do governo tomem todas as medidas necessárias para assegurar que todas as ações autorizadas, financiadas ou até mesmo executadas por eles não poderão por em risco algum a continuidade da existência das espécies ameaçadas.
Um certo grupo de preservacionistas do estado do Tennessee era contra os projetos de construção de uma barragem que estava sendo construída por ordem da Administração do Vale Tennessee, não devido a alguma ameaça às espécies, todavia porque essa barragem estava modificando a geografia da área ao transformarem riachos que corriam livremente em feios e finos fossos, com a finalidade de aumentar desnecessariamente (assim eram os pensamentos dos preservacionistas ou ambientalistas) a fonte de emergia hidrelétrica. Foi descoberto pelos preservacionistas que uma certa barragem, quase totalmente concluída, que já tinha gasto na sua construção bem mais de cem milhões de dólares, estava ameaçando destruir o único habitat do Snail Darter, que é um pequeno peixe de 7,5 cm, sem nenhuma beleza, interesse biológico e nenhuma importância ecológica. Os preservacionistas em questão conseguiram convencer o Ministro do Interior a mostrar esse pequeno peixe como uma das espécies ameaçadas de extinção e tomar as medidas cabíveis, sobretudo legais para impedir a construção e a conclusão dessa barragem.
E foi exatamente como pediram os preservacionistas que o Ministro do Interior assim procedeu, como resposta a Administração do Vale do Tennessee declarou que a Lei das Espécies Ameaçadas não podia ser interpretada de moda a impedir a conclusão ou manutenção de todo e qualquer projeto na fase final de seu término. A Administração falou que as palavras “ações autorizadas, financeiras e executadas”, contidas no corpo da lei, deveriam ser entendidas como uma referência ao início de todo e qualquer projeto, e não em projetos em fase final de conclusão. Para manter seu pedido, chamou-se a atenção para outras leis aprovadas pelo Congresso Norte Americano, todas essas aprovadas algum tempo depois do Ministro do Interior ter declarado que o término da barragem daria fim ao Snail Darter, o que sugeria que o Congresso tinha como desejo que a barragem fosse terminada a despeito da declaração ministerial. Ficou evidente que o Congresso tinha autorizado, especificamente, a dotação de recursos para que a barragem fosse concluída mesmo após o Ministro do Interior ter identificado o Snail Darter como uma espécie ameaçada de extinção através da conclusão do projeto. E muitas das comissões do próprio Congresso declararam, especifica e por mais de uma vez, serem contra a decisão do Ministro, acatando a interpretação da lei feita pela Administração do Vale do Tennessee e desejando que a barragem fosse concluída.
Todavia esse caso de impasse entre o Poder Legislativo na figura do Congresso Nacional Norte Americano e o seu Poder Executivo representado pelo Ministro do Interior foi parar na Suprema Corte Constitucional, órgão máximo do Poder Judiciário para que este proferisse através de uma sentença a decisão mais plausível para o caso.
A Suprema Corte decidiu que a barragem que estava sendo terminada no Tennessee fosse interrompida, apesar do enorme desperdício de recursos públicos. Analisando essa decisão da Suprema Corte ficou evidente que sua sentença final foi totalmente um ato vinculado a Lei das Espécies Ameaçadas. Preferiram a grande totalidade dos ministros da Suprema Corte Constitucional salvarem o Snail Darter e encarar um imenso prejuízo público do que aplicarem o poder discricionário que possuem e buscar uma sentença de com sensu e predominando o bem estar da população. Um pouco mais adiante dentro desse mesmo tema mostraremos a corrente tomada pelo Presidente da Suprema Corte Warren Burguer e a maioria dos seus membros acatando a ordem ministerial e a própria lei de uma forma vinculante. Para depois estudarmos o voto vencido que usou da discricionariedade no seu proceder, ou melhor, julgou aplicando uma interpretação eficaz baseada como já foi dito anteriormente no bom sensu e principalmente no bem estar público.
Insatisfeito com a sentença proferida pela Suprema Corte o Congresso sabiamente aprovou uma nova lei, ou melhor, uma Emenda à Lei das Espécies Ameaçadas, estabelecendo um procedimento geral para excluir a incidência da lei emenda com base nas conclusões de junta revisora. Essa saída do Congresso americano está fazendo com que outros países possam agir da mesma forma diante de uma lei diferente da americana, mas da mesma forma processual diante de sua corte maior. 
Desmatamento da Fauna brasileira. Notemos a forma de pulmão como resultado  da degradação ambiental
Mostraremos resumidamente o que está acontecendo no Brasil em relação à contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a lei que determinava essa contribuição de forma unânime seus 11 Ministros foram contra o deferimento da lei inclusive o próprio Ministro Presidente que não era obrigado a votar, resolveu também através do seu voto negar a vigência dessa lei. Vendo que foi negada e tida como inconstitucional a Lei da Contribuição Previdenciária dos Servidores Públicos Inativos, já está circulando no Congresso Nacional Brasileiro em algumas de suas comissões um projeto de Emenda Constitucional onde será promulgada a Lei que deverá reger essa contribuição. Vale salientar que até a presente data 29 de janeiro do ano de 2001 não foi ainda promulgada. Todavia, sabe que essa emenda será feita na nossa Constituição e essa lei entrará em vigor não discutiremos nesse exemplo dado o mérito da questão, pois o colocamos apenas nesse ponto a título exemplificativo (atualizando no governo do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva o desconto dos servidores públicos inativos foi deferida pelo Congresso Nacional Brasileiro e o próprio Supremo Tribunal Federal sentenciou a lei constitucional. Contudo, devemos afirmar que essa lei em comento foi elaborada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso de Melo)
Voltamos agora ao Caso Snail Darter onde mostraremos as duas correntes da decisão do caso concreto. A primeira corrente liderada pelo Presidente da Suprema Corte, chamado Warren Burguer, teve seu voto acompanhado pela grande maioria dos ministros. No seu voto afirmou que quando o texto de uma lei é claro a Suprema Corte não tem o direito de recusar-se a aplicá-la apenas porque todos os resultados serão tolos. É evidente que o voto do juiz Warren e da grande maioria dos membros da Corte foi um voto totalmente vinculado a Lei das Espécies Ameaçadas. Eles através da vinculação preferiram arcar com resultados que poderiam ser tolos perante grande parte da opinião pública do que usar do poder discricionário e tentar formular uma sentença bem melhor. Veremos agora o voto do ministro Lewis Powell que apresentou voto dissidente ao da Suprema Corte, acompanhado por apenas outro ministro. Ele declarou que a decisão da grande maioria estava dando uma interpretação absurda ao texto da Lei das Espécies Ameaçadas. Disse o ministro da Suprema Corte Lewis Powell: “Não cabe a nós retificar políticas emanados do Poder Legislativo, por notório que seja o serviço que prestem ao interesse público. Mas quando a formação da lei e o processo legislativo, como nesse caso, não precisam ser interpretados para chegar a tal resultado, considero dever desta Corte adotar uma interpretação eficaz, que seja compatível com um pouco do bom sensu e com o bem estar público”. Ficou no meu próprio entender que o voto mesmo sendo vencido do juiz Lewis Powell foi dentro dos limites estabelecidos pelo bom sensu. Seu voto mesmo não sendo vinculado à Lei das Espécies Ameaçadas como o da maioria dos membros da Corte Suprema não foi um voto arbitrário que ocorre quando há um excesso do poder discricionário. O ministro Lewis Powell usou o poder discricionário dentro dos limites legais e em momento algum os ultrapassou e não havendo uma lei que regulasse de uma maneira clara o fato ocorrido tomou sua decisão não vinculada ali existente e sim através de princípios, tomou e montou sua decisão.
Para finalizar mostraremos que a decisão da Suprema Corte foi a favor da Lei das Espécies Ameaçadas logo fica evidente que enquanto essa lei estiver em vigor à barragem não será concluída e o Snail Darter continuará vivo e protegido no seu habitar natural. Todavia quando o Congresso promulgou a Emenda Constitucional a Administração do Vale do Tennessee pode concluir a barragem que antes da própria emenda já está na fase final.

Ernani Eugenio Gayoso de Melo

4 comentários:

  1. Enfatizando a minha interpretação, minha decisão seria que continuassem com a obra, porque é um grande desperdício de recursos públicos devido um peixe sem nenhum valor, e segundo eu percebi no texto, essa lei das espécies só poderia ser usada se a obra estivesse no início, mas ela já estava no fim, e a administração do vale argumentou que a lei não poderia ser aplicada pelo motivo que citei acima, pelo fato obra estar quase finalizada, deixo aqui a minha hermenêutica. Boa Noite.

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  3. "O homem é o lobo do homem" no sentido amplo.

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