quarta-feira, 29 de maio de 2019

Internação Involuntária


Internação Involuntária



       O senado Brasileiro aprovou, um projeto de lei, que irá a sanção presidencial, mudando a política nacional de drogas e impõe a internação involuntária de dependentes químicos. Embora enxergue a boa vontade do projeto em fulcro, é notória a sua inconstitucionalidade em determinada parte a qual iremos estudar no decorrer do texto.
         
            A Constituição Federal de 88 afirma;
Artigo 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
         
         A dependência química no Brasil é um grave problema de ordem social e também de saúde pública. O mais contundente ponto do projeto tange a internação involuntária do dependente de drogas sem o seu consentimento.
        
        A solicitação deverá ser feita pela família ou responsável legal, contudo na total falta desses, a internação pode ser requerida por um servidor público da área de saúde, assistência social ou do Sisnad (Sistema Nacional sobre Politicas Públicas sobre Drogas).
       
      Já a devida internação apenas será feita por a devida autorização de um médico, que por um lado comprovará o tipo e a quantidade da droga utilizada e a real impossibilidade de ser cabível apenas uma alternativa terapêutica. No caso em estudo o dependente químico unicamente deverá ser internado em unidade de saúde especializada ou hospitais gerais que possuam nos seus quadros funcionais equipes multidisciplinares e por um período máximo não superior a três meses ou 90 dias.
         
         No período de internação involuntária os familiares ou seu devido representante legal a qualquer instante poderá pedir sua interrupção, todavia apenas um médico poderá dar alta ao paciente.
         
          Atualmente na lei vigente não existi a real, possibilidade de uma pessoa dependente química ser internada contra sua própria vontade. Vejamos o caso da “Cracolândia” na cidade de São Paulo em que a prefeitura há anos vem tentando sem sucesso expulsar do centro dessa cidade um número imenso de dependente químicos e traficantes de entorpecentes. A alegação da administração pública pela falta de êxito é a que não pode internar os drogados involuntariamente.

   Embora seja uma questão de saúde pública e até enxergue a boa vontade do legislador no tocante ao combate ao uso e ao tráfico de drogas. O projeto de lei no que tange a internação involuntária é inconstitucional. Como pode um ser humano em perfeito estado mental, sendo usuário de drogas, poder ser internado para reabilitação contra sua própria vontade? Fica evidente que a internação involuntária da forma que hoje está sendo proposta pelo senado é inconstitucional.
         
  O Estado deve usar da foça que possui para combater o tráfico de drogas. Essa luta deve ser contra os narcotraficantes e não contra os usuários. Que são as principais vítimas!  Também o projeto aumentou de cinco para oito anos de reclusão a pena mínima para os traficantes pertencentes a qualquer organização criminosa e diminuí de 1/6 a 2/3 a pena de quem não for reincidente e for pego em flagrante com uma quantidade menor de droga.

 No meu entendimento não é através da internação involuntária e do aumento da pena aos traficantes de drogas ilícitas que o Estado vencerá essa batalha. Um grande passo seria a legalização da maconha para fins terapêuticos e recreativos, como acontece no Uruguai que foi o primeiro país do mundo a legalizar a venda de maconha para uso recreativo, apenas em suas farmácias. Tendo o Estado como regulador e fiscalizador do comércio de produtos a base do Canabidiol. Além de uma politica austera ao combate a produção e distribuição de drogas ilícitas dentro do Brasil.

         Fica evidente que não será pela internação involuntária eivada de constitucionalidade que a guerra contra as drogas químicas terá êxito.

         “Liberdade significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não depender de ninguém. Liberdade é também um conjunto de ideias liberais e dos direitos de cada cidadão.”          Liberdade segundo a Filosofia.