quinta-feira, 21 de novembro de 2019

O REVOLUCIONÁRIO E A CONSTITUIÇÃO CUBANA DE 2019

O REVOLUCIONÁRIO E A CONSTITUIÇÃO CUBANA DE 2019




      O médico, revolucionário e diplomata Ernesto Chevara ou mais conhecido como “Che” nasceu na cidade de Rosário na Argentina e faleceu em La Higuera, Bolívia. Desde que se formou na UBA Universidade de Buenos Aires partiu da sua terra natal para viver na Guatemala, Peru, Bolívia, México, Cuba e Congo Kinshasa. Chegando a exercer a medicina pela primeira vez numa colônia de leprosos no Peru, tornando-se um especialista no tratamento da doença.

       Chevara foi levado a Cuba pelo então advogado Fidel Castro. Ambas foram apresentados por Raul Castro irmão desse no México. Já em território Cubano o agora comandante Che chefiava um grupo de revolucionários, recrutados no interior do país. Montou um hospital de campana que cuidava dos feridos e fazia pequenas incursões apenas contra os soldados liderados por Fulgencio Batista então Presidente. Sua grande vitória foi na cidade de Santa Clara, pois descarrilhou um trem repleto de soldados e armas e tomou posse do quartel general. Vale salientar que os seus restos mortais estão em uma imensa praça publica num mausoléu nessa cidade.

        Foi após a tomada de Santa Clara, que o grupo revolucionário, liderado por Fidel Castro, tomou o poder chegando a Havana. Aí Che, tornou-se diplomata como também Presidente do Banco Central Cubano, e Ministro da Indústria. Entretanto Cuba ficou pequena demais, diante da sua pretensão e dos seus ideias socialistas. Os quais os levaram a Congo e
depois a Bolívia. Foi exatamente neste país em que foi capturado e assassinado por tropas locais.
   Ernesto Chevara ou melhor Che Guevara foi nomeado pela revista Norte Americana Time como uma das 100 pessoas mais influentes do século XX. E o mesmo nunca foi o revolucionário sanguinário, homofóbico e racista que muitos tentam transforma-lo. Sua luta era levar os ideais socialistas, onde vigorava a exploração capitalista, principalmente na América Latina durante a primeira metade do século passado. Che foi, entre tantas coisas, um grande sonhador.

     Como o mote do blog é o Direito Constitucional irei expor a nova Constituição cubana promulgada em 10 de abril de 2019. O novo texto constitucional reconhece a importância do mercado como também da propriedade privada. O Estado continua como a primordial pilar da economia. Entretanto seu regime de governo continuará sendo o comunismo. No âmbito das garantias e direito individuais e sociais destacam-se as inclusões da vedação de qualquer tipo de discriminação, sendo inclusa a de orientação sexual como a identidade de gênero; foi explicita a liberdade religiosa reconhecendo a laiciedade do Estado e o reconhecimento dos novos direitos referendo a proteção ao meio ambiente e principalmente a água. Ficando clara a proteção a seus recursos hídricos em prol de toda sua população.

sexta-feira, 5 de julho de 2019


PREVIDÊNCIA


    A reforma da previdência é a na atualidade a mais importante  de todas as reformas que são necessárias para o Brasil. A partir dela faremos as,  tributária, política, administrativa entre outras. Contudo, ela deve ser ampla, geral e irrestrita. Na qual todos os brasileiros darão sua cota de participação.
          

         É necessário que a União, Estados e Municípios sejam alcançados pelas mudanças previdenciárias. Mas para isso acontecer de fato nossos deputados federais e senadores devem colocar seus anseios particulares de lado e voltar-se para o bem estar das nossas futuras gerações. Vale salientar, que atualmente os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Minas Gerais estão passando por problemas graves para pagarem seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
           

             Acontece que a nossa população esta envelhecendo em grande escala, e os jovens não estão entrando no mercado de trabalho na mesma proporção. Isso geral um déficit entre o que é pago e o arrecadado. A poucos anos atrás Portugal e Grécia tiveram que fazer severas mudanças nas suas previdências pois ficaram ao ponto de não poderem cumprir com sua obrigações financeiras. E o Brasil esta no mesmo caminho de insolvência.
                

               Fica evidente que a nossa reforma da previdência é equivalente a um remédio amargo a ser tomado e digerido. Entretanto, seus efeitos serão benéficos para todos trabalhadores tanto da iniciativa pública quanto da privada. Será o primeiro passo em prol de um Brasil menos desigual entre seus habitantes.
            

               A reforma da previdência será feita através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) na qual 3/5 no mínimo dos deputados federais e 60% dos senadores, em cada uma de suas casas, terão que votar a favor de tal emenda. Sendo em duas votações diferentes tanto na câmara quanto no senado. Portanto obedecendo o que dispõe na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Caso a PEC que deixou a câmara dos deputados não tenha sido modificada pelo Senado, o texto aprovado é promulgado no Congresso Nacional pelo Presidente da Republica e entra, logo, em vigor.


quarta-feira, 29 de maio de 2019

Internação Involuntária


Internação Involuntária



       O senado Brasileiro aprovou, um projeto de lei, que irá a sanção presidencial, mudando a política nacional de drogas e impõe a internação involuntária de dependentes químicos. Embora enxergue a boa vontade do projeto em fulcro, é notória a sua inconstitucionalidade em determinada parte a qual iremos estudar no decorrer do texto.
         
            A Constituição Federal de 88 afirma;
Artigo 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
         
         A dependência química no Brasil é um grave problema de ordem social e também de saúde pública. O mais contundente ponto do projeto tange a internação involuntária do dependente de drogas sem o seu consentimento.
        
        A solicitação deverá ser feita pela família ou responsável legal, contudo na total falta desses, a internação pode ser requerida por um servidor público da área de saúde, assistência social ou do Sisnad (Sistema Nacional sobre Politicas Públicas sobre Drogas).
       
      Já a devida internação apenas será feita por a devida autorização de um médico, que por um lado comprovará o tipo e a quantidade da droga utilizada e a real impossibilidade de ser cabível apenas uma alternativa terapêutica. No caso em estudo o dependente químico unicamente deverá ser internado em unidade de saúde especializada ou hospitais gerais que possuam nos seus quadros funcionais equipes multidisciplinares e por um período máximo não superior a três meses ou 90 dias.
         
         No período de internação involuntária os familiares ou seu devido representante legal a qualquer instante poderá pedir sua interrupção, todavia apenas um médico poderá dar alta ao paciente.
         
          Atualmente na lei vigente não existi a real, possibilidade de uma pessoa dependente química ser internada contra sua própria vontade. Vejamos o caso da “Cracolândia” na cidade de São Paulo em que a prefeitura há anos vem tentando sem sucesso expulsar do centro dessa cidade um número imenso de dependente químicos e traficantes de entorpecentes. A alegação da administração pública pela falta de êxito é a que não pode internar os drogados involuntariamente.

   Embora seja uma questão de saúde pública e até enxergue a boa vontade do legislador no tocante ao combate ao uso e ao tráfico de drogas. O projeto de lei no que tange a internação involuntária é inconstitucional. Como pode um ser humano em perfeito estado mental, sendo usuário de drogas, poder ser internado para reabilitação contra sua própria vontade? Fica evidente que a internação involuntária da forma que hoje está sendo proposta pelo senado é inconstitucional.
         
  O Estado deve usar da foça que possui para combater o tráfico de drogas. Essa luta deve ser contra os narcotraficantes e não contra os usuários. Que são as principais vítimas!  Também o projeto aumentou de cinco para oito anos de reclusão a pena mínima para os traficantes pertencentes a qualquer organização criminosa e diminuí de 1/6 a 2/3 a pena de quem não for reincidente e for pego em flagrante com uma quantidade menor de droga.

 No meu entendimento não é através da internação involuntária e do aumento da pena aos traficantes de drogas ilícitas que o Estado vencerá essa batalha. Um grande passo seria a legalização da maconha para fins terapêuticos e recreativos, como acontece no Uruguai que foi o primeiro país do mundo a legalizar a venda de maconha para uso recreativo, apenas em suas farmácias. Tendo o Estado como regulador e fiscalizador do comércio de produtos a base do Canabidiol. Além de uma politica austera ao combate a produção e distribuição de drogas ilícitas dentro do Brasil.

         Fica evidente que não será pela internação involuntária eivada de constitucionalidade que a guerra contra as drogas químicas terá êxito.

         “Liberdade significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não depender de ninguém. Liberdade é também um conjunto de ideias liberais e dos direitos de cada cidadão.”          Liberdade segundo a Filosofia.