sexta-feira, 5 de julho de 2019


PREVIDÊNCIA


    A reforma da previdência é a na atualidade a mais importante  de todas as reformas que são necessárias para o Brasil. A partir dela faremos as,  tributária, política, administrativa entre outras. Contudo, ela deve ser ampla, geral e irrestrita. Na qual todos os brasileiros darão sua cota de participação.
          

         É necessário que a União, Estados e Municípios sejam alcançados pelas mudanças previdenciárias. Mas para isso acontecer de fato nossos deputados federais e senadores devem colocar seus anseios particulares de lado e voltar-se para o bem estar das nossas futuras gerações. Vale salientar, que atualmente os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Minas Gerais estão passando por problemas graves para pagarem seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
           

             Acontece que a nossa população esta envelhecendo em grande escala, e os jovens não estão entrando no mercado de trabalho na mesma proporção. Isso geral um déficit entre o que é pago e o arrecadado. A poucos anos atrás Portugal e Grécia tiveram que fazer severas mudanças nas suas previdências pois ficaram ao ponto de não poderem cumprir com sua obrigações financeiras. E o Brasil esta no mesmo caminho de insolvência.
                

               Fica evidente que a nossa reforma da previdência é equivalente a um remédio amargo a ser tomado e digerido. Entretanto, seus efeitos serão benéficos para todos trabalhadores tanto da iniciativa pública quanto da privada. Será o primeiro passo em prol de um Brasil menos desigual entre seus habitantes.
            

               A reforma da previdência será feita através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) na qual 3/5 no mínimo dos deputados federais e 60% dos senadores, em cada uma de suas casas, terão que votar a favor de tal emenda. Sendo em duas votações diferentes tanto na câmara quanto no senado. Portanto obedecendo o que dispõe na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Caso a PEC que deixou a câmara dos deputados não tenha sido modificada pelo Senado, o texto aprovado é promulgado no Congresso Nacional pelo Presidente da Republica e entra, logo, em vigor.