quarta-feira, 6 de julho de 2011

DEMOCRACIA DIRETA

 DEMOCRACIA DIRETA


O Estado Democrático é aquele em que o próprio povo governa, fica evidente que se verifica a dificuldade do estabelecimento dos meios para que o povo possa externar sua vontade. Sobretudo atualmente, em que a regra eleitoral são colégios eleitorais numerosíssimos e as decisões de interesse publico são muito frequentes, exigindo assim uma enorme atividade legislativa, é difícil, quase absurdo, ou melhor dizendo impossível na atualidade, pensar-se na hipótese de constantes manifestações do povo, para que se saiba rapidamente qual a sua vontade. Todavia, embora com amplitude bastante reduzida, não despareceu por completa a pratica de manifestação, ou melhor, pronunciamento do povo, ainda existindo na atualidade alguns institutos que são classificados como expressões de democracia direta. Referindo-se a essas praticas, alguns estudiosos do Direito entre esses Burdeau qualifica-se de mera curiosidade histórica, entendendo que a democracia direta só existe mesmo na Landsgemeinde, que estudaremos mais adiante, que ainda encontra-se em alguns cantões suíços: Appenzell, Glaris e Unterwalden.
Durante muitos séculos a Landsgemeinde foi o órgão supremo em todos os pequenos Cantões da Suíça Oriental e Central, começando o seu fim ou a sua abolição durante o século XIX. É retratada como uma assembleia, aberta a todos os cidadãos do seu  respectivo Cantão que tinham o direito de votar, impondo-se a todos esses o comparecimento como uma obrigação e um dever. A Landsgemeinde é reunida ordinariamente apenas uma vez por ano, sempre num Domingo de primavera, podendo ser convocada extraordinariamente. Na grande maioria dos casos, só foi admitida a sua convocação pelo Conselho Cantonal, porem havia outros Cantões, que admitiram a sua convocação por um certo numero determinado de seus cidadãos. Existe uma publicação previa de todos os assuntos a serem submetidos a votação, ou melhor, deliberação, podendo ser votadas as proposições de cidadãos ou do seu Conselho Cantonal, sendo remetidas a este órgão todas as conclusões tomadas. Vale salientar que a Landsgemeinde vota Leis Ordinárias e Emendas a Constituição do Cantão, Tratados Inter Cantonais, autorizações para a cobrança de impostos e para a realização de determinadas despesas publicas de grande vulto e cabe-lhe também decidir sobre a naturalização cantonal.
Entretanto, alguns estudiosos como já citados Georges Burdeau e também André Hauriou falam que as decisões tomadas pelo povo desses Cantões são aparentes. E numeram alguns pontos negativos da Landsgemeinde:
1)      Ela só é ou poderá ser mantida nos Cantões suíços onde sua população seja pequena;
2)      Praticamente todo o seu trabalho é preparado por um Conselho Cantonal, eleitos pelo o povo do seu respectivo Cantão, e se limita, unicamente, a aprovar ou desaprovar o que foi estabelecido pelo próprio Conselho.
3)      Quando a matéria a ser discutido pelo povo se tratar de problemas jurídicos ou técnicos, a assembleia popular não esta apta para decidir ou discutir a ate mesmo para justificar uma possível recusa ou aceitação das proposições que lhe forem submetidas. Mesmo havendo ainda algum rigor nessa critica anteriormente exposta, é facilmente compreensível que Landsgemeinde só poderá existir onde o colégio eleitoral seja bastante pequeno e registro, o que, por si só, é mais que suficiente para torná-la inviável no mundo atual.

Para finalizar esse estudo, enfatizo um pensamento bastante interessante do Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Dalmo de Abreu Dallari sobre democracia direta: “No momento em que os mais avançados recursos técnicos para capacitação e transmissão de opiniões, como Terminais de computadores, forem utilizados para fins políticos será possível a participação direta do povo, mesmo nos grandes Estados. Mas para isso será necessário superar as resistência dos políticos profissionais, que preferem manter o povo dependente de representantes”. Essa frase foi escrita em 1971 no seu livro Elementos de Teoria Geral do Estado. No meu simples entender quase 30 anos depois Dallari estava prevendo o futuro. Não só da legislação eleitoral brasileira como a mundial.


Ernani Eugenio Gayoso Andrade de Melo

Nenhum comentário:

Postar um comentário